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Bolsonaro fixa em 8% alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados

O decreto passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 alterada para 8%.
O presidente Jair Bolsonaro, durante a cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Da redação 

O presidente Jair Bolsonaro, por meio do Decreto n° 10.523, DE 19 de outubro de 2020, publicado nesta terça-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU), fixou em 8% alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O decreto passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 alterada para 8%.

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