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Diretório estadual do PT impugna Diretório municipal em Novo Airão

Com base nessas informações, o juiz resolveu acolher a tese de ilegitimidade do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no Amazonas, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito.

Da redação 

 

O Diretório Estadual do PT (Partido dos Trabalhadores), ingressou no Tribunal Regional Eleitoral, nesta quarta-feira (30), com um pedido de impugnação contra o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Novo Aripuanã, do Partido dos Trabalhadores.

na petição inicial que o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Novo Aripuanã ” não respeitou os ditames estatutários e normas complementares, atitudes que acarretaram reflexos no pleito eleitoral, razão, fato que resultou na pratica de atos referentes às eleições 2020 eivados de ilegalidades”.

O PT estadual sustenta que a “Ata da Convenção realizada especificamente quanto à chapa majoritária, não respeitou a decisão da Comissão Executiva Estadual do PT-AM, que reunidos de forma ordinária em 27 de agosto de 2020, deliberou sobre o recurso contra a decisão da CEE sobre tática eleitoral em Novo Aripuanã e, de forma terminativa decidiu, Negar provimento ao recurso, referendando a decisão da CEE que definiu pelo apoio a pré-candidatura de Arley Santana (PSD), conforme comprovado no OFÍCIO Nº. 007/2020-SORG PT/AM, encaminhado ao Cartório Eleitoral e Diretório Municipal do PT de Novo Aripuanã”.

Com isso, o Diretório Estadual do PT, requereu, por fim, “tonar nulo para desconsiderar os seguintes termos “Após a manifestação de diversos convencionais, decidiram os mesmos que o Partido dos Trabalhadores de Novo Aripuanã, lançará chapa única e exclusivamente, aos cargos de vereador, visando as eleições proporcionais”, para que passe a constar os seguintes “o Partido dos Trabalhadores de Novo Aripuanã, decidiu apoiar a candidatura majoritária de Arley Santana (PSD). enquanto, chapa proporcional mantem-se inalterada, devendo ser homologada”

De acordo com o Juiz Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, Rosberg de Souza Crozara, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores do Amazonas não possui legitimidade para impor diretrizes acerca da coligação para as eleições municipais efetuada pela Direção Municipal do Partido dos Trabalhadores de Novo Aripuanã.

Com base nessas informações, o juiz resolveu acolher a tese de ilegitimidade do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no Amazonas, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito.

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