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Ex-prefeita de Santa Isabel do Rio Negro é multada em R$ 770 mil pelo TCE-AM

O valor é referente a duas parcelas de um termo de convênio para prestação de serviços firmados pela então prefeita em 2012.

Da redação 

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou a ex-prefeita de Santa Isabel do Rio Negro, Eliete da Cunha Beleza em, aproximadamente, R$ 770 mil, entre multa e alcances solidários. O valor é referente a duas parcelas de um termo de convênio para prestação de serviços firmados pela então prefeita em 2012.
Foi a 20ª Sessão Virtual realizada pela Corte de Contas com a transmissão pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram), além da interpretação simultânea em Libras.
O conselheiro Josué Filho, relator dos dois processos que resultaram na penalização a prefeita, decidiu aplicar multa de R$ 56 mil após os órgãos técnicos do TCE apontarem ilegalidades no termo de convênio firmado entre a prefeitura e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra). Deste valor, R$ 28 mil devem ser pagos pela ex-prefeita, e outros R$ 28 mil foram multas solidárias que serão pagas em conjunto com a ex-secretária da Seinfra, Waldívia Ferreira Alencar.
Além das multas, foram aplicados alcances solidários de R$ 471 mil e R$ 242 mil, totalizando R$ 713 mil que deverão ser pagos pela ex-prefeita e pela empresa MJ Acabamentos da Construção LTDA, uma das concedentes de serviço envolvidas no convênio. 
De acordo com os relatórios apresentados, foram apontadas irregularidades como o descumprimento do cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho; a insuficiência dos registros de imagem que comprovassem a execução física do serviço; a não apresentação dos comprovantes dos efetivos de movimentação financeira; e ausência de parecer sobre os aspectos técnico e financeiro.

 

A ex-gestora tem 30 dias para quitar os valores ou recorrer das decisões.

Regulares com ressalvas

A ex-secretária executiva do Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência (Fraint),Tâmera Maciel Assad, teve suas contas, referentes ao exercício de 2016, julgadas regulares com ressalvas pelo Pleno da Corte de Contas.

Apesar das ressalvas, foi decidido pelos membros do Pleno não multar a gestora, recomendando ao órgão que evite a ocorrência de novos desacertos em futuras prestações de contas.

O presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, conduziu a sessão plenária, que contou com a participação dos conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos. Participaram também os auditores Mário Filho, Alípio Reis Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

Próxima sessão no dia 03/09 (quinta-feira)

O presidente Mario de Mello anunciou a realização da próxima Sessão Ordinária para o dia 03/09 (quinta-feira), às 10h, no Plenário Virtual, com transmissão pelas redes sociais do TCE-AM.

 

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