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MP Eleitoral pede impugnação de candidatura de Chico Preto

O promotor eleitoral sustenta, ainda, que o candidato condenado está inelegível por oito anos, a contar da data da condenação.

Da redação 

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor Eleitoral Francisco Lázaro de Morais Campos, da 1ª Zona Eleitoral, propôs Ação de impugnação de Registro de Candidatura, junto ao Juízo Eleitoral Presidente do Pleito na cidade de Manaus, do candidato a prefeito da capital, Marco Antônio Souza Ribeiro da Costa (Chico Preto).

O MPE sustenta, na ação, que o candidato se encontra inelegível haja vista que foi condenado por conduta vedada nos autos do Processo TRE/AM nº 2237- 2.2014.6.04.0000, em decisão colegiada publicada em 11/07/2017, a qual somente não aplicou a cassação de diploma em razão da não eleição do Requerente na disputa de cargo majoritário naquela oportunidade, conforme expressamente consignado na decisão.

O promotor eleitoral sustenta, ainda, que o candidato condenado está inelegível por oito anos, a contar da data da condenação. Dessa forma, o MPE requereu ao TRE a impugnação da candidatura de Chico Preto.

Para consulta no site do TRE: número do processo 0600051-41.2020.6.04.0001

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