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Tribunal de Contas apura acúmulo de cargo público em Canutama 

 

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) admitiu uma representação que apura a suspeita de acúmulo de cargo público no município de Canutama. A informação consta no Diário Eletrônico da Corte de Contas da sexta-feira, 30.

“Tratam os autos de Representação, com Pedido de Medida Cautelar, oriunda Demanda da Ouvidoria desta Corte (Manifestação n° 337/2021 – Sigilosa), encampada pela Secretaria Geral de Controle Externo – SECEX/TCE/AM, em face da Prefeitura de Canutama, de responsabilidade do Sr. Jose Roberto Torres de Pontes, Prefeito, em razão de possível existência de acúmulo ilícito de cargos públicos pelos servidores Raimundo Rodrigues dos Santos e Jheiyz Nuhnes da Costa junto à Prefeitura de Canutama e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Segundo o documento enviado ao TCE, em pesquisa realizada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (DOMA), verificou-se que foi publicado no dia 13 de janeiro de 2021 o ato administrativo concedendo ao Sr. Raimundo Rodrigues dos Santos licença de seu cargo da Câmara de Vereadores de Canutama.

“Portanto, é evidente que os servidores indicados ocupam mais de um cargo/função pública com Administração Pública, passando a apresentar as seguintes considerações. Nesse sentido, as possíveis hipóteses de acúmulo lícito de cargos públicos estão previstas, em regra, no inciso XVI, art. 37, da Constituição Federal”, diz parte do documento.

Conforme o documento, Raimundo Santos ocupa 3 (três) cargos públicos, sendo incompatível com o texto constitucional essa possibilidade, pois, nos termos inciso XVI, art. 37, da Constituição Federal, o acúmulo lícito quando possível só deve ocorrer, no máximo, entre 2 (dois) cargos/funções públicas.

“Comparando-se somente os cargos efetivos ocupados pelo servidor (ASSISTENTE TECNICO – SEDUC e AUXILIAR DE CONTABILIDADE – CÂMARA DE VEREADORES DE CANUTAMA), mesmo em um cenário otimista para considerar esses cargos como de natureza técnica/científica, ainda assim não seria possível o seu acúmulo em virtude de previsão constitucional (dois cargos técnicos/científicos)”, descreve na representação.

Após analisar as informações o TCE resolveu admitir a representação e proceder com prazo de 10 dias para apurar a possível existência de acúmulo ilícito de cargos públicos pelos servidores Raimundo Santos e Jheiys Costa.

 

Da Redação

Foto: Divulgação

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