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MP quer condenação de ex-vereadores de Manaus por uso de ‘funcionários fantasmas’

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ajuizou duas ações civis públicas visando a condenação dos ex-vereadores Paulo De Carli e Geraldo Júnior Ribeiro, nomes que não foram divulgados pelo MP sendo obtidos pela reportagem, e demais envolvidos na utilização de ...

Por Portal do Holanda 

 O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ajuizou duas ações civis públicas visando a condenação dos ex-vereadores Paulo De Carli e Geraldo Júnior Ribeiro, nomes que não foram divulgados pelo MP sendo obtidos pela reportagem, e demais envolvidos na utilização de ‘funcionário fantasma’ na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Os casos ocorreram em períodos e gabinetes de vereadores distintos, totalizando prejuízo ao erário, em valores já corrigidos, da ordem de R$ 137.507,18 e de R$ 31.478,03. Além de dois ex-parlamentares, também estão envolvidos dois funcionários comissionados e a mãe de um destes. 

As ações por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário decorrem de investigações preliminares efetivadas pelo órgão ministerial com base em denúncias recebidas. Em um dos casos, segundo promotora Sheyla Dantas Frota, os acusados utilizaram os dados de identificação de empregada doméstica da mãe de um dos envolvidos, sem o conhecimento dela, para receber pagamento salarial no período de janeiro de 2005 até abril de 2007. No outro, o próprio funcionário confirmou que não trabalhava, comparecendo àquela Casa Legislativa ‘apenas para bater o ponto’, no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2014.

Ainda não ação ajuizada, a promotora requer a dispensa de audiência de conciliação ou mediação, na forma do previsto no artigo 334 do CPC, por ser medida de economia processual, e, ainda, a indisponibilidade de bens e valores dos envolvidos, em valor suficiente para a reparação dos danos causados ao erário. Outros crimes correlatos permanecem em investigação no órgão ministerial, como a falsificação de documentos e assinaturas, para viabilizar os casos de ‘funcionário fantasma’ na CMM.

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